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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-01 23:09:33-
Data de Disponibilização: 2016-07-01 23:09:33-
Data de Publicação: 2016-06-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779019-
Título: 0138100-17.2006.5.01.0342 - DEJT 30-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-06-08pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daihapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01381001720065010342pt_BR
Ementa: CSN - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). Nos exatos termos da cláusula coletiva aplicável ao pagamento da PLR no âmbito da CSN, deve a empresa pagar a aludida parcela a seus empregados relativamente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. A mudança na destinação, por iniciativa unilateral, não pode justificar a retirada de tal direito dos trabalhadores, ante o inequívoco desrespeito ao que foi pactuado coletivamente. Recurso provido.pt_BR
Identificador do Documento: 64961709pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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01381001720065010342-DOERJ-30-06-2016.pdf166,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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