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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:05:42 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:05:42 | - |
Data de Publicação: | 2006-11-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/7770 | - |
Título: | 0001901-03.2006.5.01.0531 - DOERJ 29-11-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2006-11-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 65_ AA.00935.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00019010320065010531 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EMPREGADOR. DESCABIMENTO. NO PROCESSO DO TRABALHO, AS LEIS EDITADAS EM RELAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DESTINAM-SE AO HIPOSSUFICIENTE, NO CASO, O EMPREGADO, DESDE QUE ESTE DECLARE SUA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE (LEIS 1.060/50, 5.584/70 E 7.115/83). LOGO, O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SEM A EFETIVAÇÃO DO PREPARO MERECE O DESTINO DA DESERÇÃO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00019010320065010531#29-11-2006.pdf | 137,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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