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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-06-17 23:03:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-06-17 23:03:58 | - |
Data de Publicação: | 2016-06-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/772522 | - |
Título: | 0010855-95.2013.5.01.0077 - DEJT 17-06-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-02-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108559520135010077 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Há omissão quando algum ponto recursal ou questão importante deixa de ser apreciada, sendo os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC, o instrumento para saná-la. Não há que se falar em omissão quando o julgado acolhe tese distinta da defendida por uma das partes ou adota fundamento que, por decorrência lógica, faz ruir outras teses. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 6333119 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108559520135010077-DEJT-17-06-2016.pdf | 11,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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