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Título: 0000025-72.2013.5.01.0044 - DEJT 13-06-2016
Data de Publicação: 13/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/770742
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática, uma vez que o agravante não traz qualquer elemento que justifique sua modificação, tendo apenas, em linhas gerais, reapresentado teses em confronto com a Súmula 331, item V, do Colendo TST, e com as Súmulas 13, 41 e 43 deste Egrégio Regional.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-11
Data de Acesso: 2016-06-14 23:13:33
Data de Disponibilização: 2016-06-14 23:13:33
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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