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Título: | 0000025-72.2013.5.01.0044 - DEJT 13-06-2016 |
Data de Publicação: | 13/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/770742 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática, uma vez que o agravante não traz qualquer elemento que justifique sua modificação, tendo apenas, em linhas gerais, reapresentado teses em confronto com a Súmula 331, item V, do Colendo TST, e com as Súmulas 13, 41 e 43 deste Egrégio Regional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-11 |
Data de Acesso: | 2016-06-14 23:13:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-14 23:13:33 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000257220135010044-DOERJ-13-06-2016.pdf | 102,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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