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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:15-
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:15-
Data de Publicação: 2016-06-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765782-
Título: 0012602-50.2014.5.01.0205 - DEJT 03-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00126025020145010205pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Manifestações dirigidas ao juízo a quo, após a intimação da sentença, não têm o condão de interromper o prazo recursal, sendo de se considerar extemporâneo o recurso ordinário interposto, ainda que o juiz de origem o tenha recebido, atitude que, no entanto, não vincula o julgador do segundo grau, a quem também cabe o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos.pt_BR
Identificador do Documento: 8902634pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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00126025020145010205-DEJT-03-06-2016.pdf13,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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