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Título: 0011566-72.2014.5.01.0075 - DEJT 03-06-2016
Data de Publicação: 03/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765777
Ementa: ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO POR ACORDOS COLETIVOS. IMPROCEDÊNCIA. Se os empregados já foram contemplados com progressões, inclusive por antiguidade, por força de normas coletivas, não fazem jus às promoções pretendidas.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:14
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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