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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-06-03 23:30:14 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 23:30:14 | - |
Data de Publicação: | 2016-06-03 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765777 | - |
Título: | 0011566-72.2014.5.01.0075 - DEJT 03-06-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00115667220145010075 | pt_BR |
Ementa: | ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO POR ACORDOS COLETIVOS. IMPROCEDÊNCIA. Se os empregados já foram contemplados com progressões, inclusive por antiguidade, por força de normas coletivas, não fazem jus às promoções pretendidas. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8794858 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115667220145010075-DEJT-03-06-2016.pdf | 12,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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