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Título: | 0011200-15.2002.5.01.0023 - DOERJ 04-12-2006 |
Data de Publicação: | 04/12/2006 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/7648 |
Ementa: | "O BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO PARÁGRAFO 2° DO ART. 224 DA CLT, QUE RECEBA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, NÃO PODE TER O SALÁRIO RELATIVO ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPENSADO COM O VALOR DAQUELA VANTAGEM" (SÚMULA N. 109 DO C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2006-11-21 |
Data de Acesso: | 2012-03-21 06:05:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:05:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112001520025010023#04-12-2006.pdf | 297,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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