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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-06-03 00:45:34 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 00:45:34 | - |
Data de Publicação: | 2016-06-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764427 | - |
Título: | 0011018-19.2013.5.01.0031 - DEJT 01-06-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00110181920135010031 | pt_BR |
Ementa: | JORNADA - RESPONSÁVEL PELO RH - AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA O meu convencimento é o de que o autor efetivamente não possuía controle de jornada, trabalhando durante expediente normal, e que os controles apresentados pelo próprio reclamante foram efetuados por conta própria para descaracterizar a tese do art. 62, II, da CLT. Ressalta-se que sendo o autor responsável pelo RH tinha conhecimento de regras do trabalho e acesso fácil a confecção de documentos. Entendo, assim, que efetivamente o autor estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, o que também é justificável com sua remuneração. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8803164 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110181920135010031-DEJT-01-06-2016.pdf | 29,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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