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Título: 0002262-10.2013.5.01.0261 - DEJT 27-05-2016
Data de Publicação: 27/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762825
Ementa: Ementa - DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. Especificamente quanto à prescrição do FGTS, o Supremo Tribunal Federal alterou recentemente o seu posicionamento ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709212, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse contexto, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei nº 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90 foi considerado inconstitucional. Houve, ainda, a modulação dos efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade. Tal posicionamento, inclusive quanto à mencionada modulação dos efeitos, como não poderia deixar de ser, foi adotado pelo C. TST, o que acarretou a alteração da redação da Súmula nº 362. Recurso parcialmente provido para determinar que seja observado o entendimento contido na Súmula nº 362/TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-18
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:58
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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