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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:55-
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:55-
Data de Publicação: 2016-05-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762815-
Título: 0052500-28.2005.5.01.0224 - DEJT 27-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-18pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00525002820055010224pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - Cabe registrar que não é possível repetir-se, em novos Embargos à Execução, como no caso sob exame, a mesma matéria ventilada nos Embargos anteriores, que restou rejeitada por ausência de interesse de agir do executado. Também não é possível renovar a matéria nas razões do novo agravo de Petição, haja vista o instituto da preclusão.pt_BR
Identificador do Documento: 64723977pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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