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Título: 0052500-28.2005.5.01.0224 - DEJT 27-05-2016
Data de Publicação: 27/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762815
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - Cabe registrar que não é possível repetir-se, em novos Embargos à Execução, como no caso sob exame, a mesma matéria ventilada nos Embargos anteriores, que restou rejeitada por ausência de interesse de agir do executado. Também não é possível renovar a matéria nas razões do novo agravo de Petição, haja vista o instituto da preclusão.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-18
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:55
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:55
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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