Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011484-94.2014.5.01.0025 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762306 |
Ementa: | Recurso da reclamante. Reflexos das horas extras relativas ao intervalo intrajornada.Trata-se de verba de natureza salarial, conforme jurisprudência pacífica contida na Súmula 437, item III, do C. TST. Recurso provido no particular. Recurso da reclamada. Indenização por uso de imagem. A imposição, ao empregado, do uso de camisas com logomarca de fornecedores por parte do empregador não enseja indenização por dano moral. Não se vislumbro nesse fato, sob qualquer ângulo, efeitos depreciativos ou humilhantes sobre a figura do trabalhador, de modo a configurar dano à personalidade passível de indenização. Recurso provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-09 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:58:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:58:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114849420145010025-DEJT-26-05-2016.pdf | 29,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.