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Título: | 0000010-47.2015.5.01.0040 - DEJT 23-05-2016 |
Data de Publicação: | 23/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761190 |
Ementa: | AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) Não restando observado os pressupostos de admissibilidade para interposição do agravo de instrumento, tem-se por corretamente inadmitido aquele apelo. 2) Agravo Inominado interposto pela reclamada ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2016-05-24 23:47:46 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-24 23:47:46 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000104720155010040-DOERJ-23-05-2016.pdf | 190,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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