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Título: 0000001-27.2015.5.01.0027 - DEJT 19-05-2016
Data de Publicação: 19/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/759011
Ementa: IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS. MANDATO TÁCITO. A configuração do que a praxe forense tipificou como mandato tácito, de modo a considerar regular a representação processual da parte que foi assistida por advogado em audiência, supõe a inexistência de mandato expresso nos autos. Inteligência que se extrai da OJ-SDI-I-TST 286.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-30
Data de Acesso: 2016-05-20 23:01:17
Data de Disponibilização: 2016-05-20 23:01:17
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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