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Título: | 0000001-27.2015.5.01.0027 - DEJT 19-05-2016 |
Data de Publicação: | 19/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/759011 |
Ementa: | IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS. MANDATO TÁCITO. A configuração do que a praxe forense tipificou como mandato tácito, de modo a considerar regular a representação processual da parte que foi assistida por advogado em audiência, supõe a inexistência de mandato expresso nos autos. Inteligência que se extrai da OJ-SDI-I-TST 286. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-30 |
Data de Acesso: | 2016-05-20 23:01:17 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-20 23:01:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012720155010027-DOERJ-19-05-2016.pdf | 90,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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