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Título: | 0000001-15.2015.5.01.0225 - DEJT 16-05-2016 |
Data de Publicação: | 16/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756971 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS. Não se conhece de agravo de instrumento quando não atendido requisito extrínseco de admissibilidade, previsto no item I, do 5º, do art. 897, da CLT, no que concerne ao traslado das peças indispensáveis à sua formação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-03 |
Data de Acesso: | 2016-05-17 23:22:35 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-17 23:22:35 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011520155010225-DOERJ-16-05-2016.pdf | 52,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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