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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2016-04-26 17:00:49-
Data de Disponibilização: 2016-04-26 17:00:49-
Data de Criação: 2016-04-07-
Data de Publicação: 2016-04-20-
URL: https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3652874-
Idioma: pt_BRpt_BR
Vide: Cancelada pela Resolução Administrativa nº 51, de 14 de setembro de 2023.pt_BR
Título: 052 - PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2016-04-22-
Data da 1ª Republicação: 2016-04-25-
Vide Link: 1001/3652874pt_BR
Corpo da Súmula: No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST.-
Número do Documento: 052pt_BR
Ementa: No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST.-
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