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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2016-04-26 17:00:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-04-26 17:00:49 | - |
Data de Criação: | 2016-04-07 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-20 | - |
URL: | https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3652874 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Vide: | Cancelada pela Resolução Administrativa nº 51, de 14 de setembro de 2023. | pt_BR |
Título: | 052 - PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2016-04-22 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2016-04-25 | - |
Vide Link: | 1001/3652874 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST. | - |
Número do Documento: | 052 | pt_BR |
Ementa: | No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 52 - CANCELADA.pdf | 392,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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