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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2016-04-25 17:53:23-
Data de Disponibilização: 2016-04-25 17:53:23-
Data de Criação: 2016-04-07-
Data de Publicação: 2016-04-20-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 22, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 4-5.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746475-
Descrição: Considerada republicada em 22/4/2016 e 25/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo.pt_BR
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 54, com a seguinte redação: “MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Situação: REPUBLICADApt_BR
Vide: Súmula nº 54pt_BR
Assunto: Rescisao do contrato de trabalhopt_BR
Assunto: Multapt_BR
Assunto: Súmula nº 54-
Título: Resolução Administrativa nº 12, de 7 de abril de 2016pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 12pt_BR
Ano do Documento: 2016pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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