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Título: Resolução Administrativa nº 12, de 7 de abril de 2016
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Rescisao do contrato de trabalho - Multa - Súmula nº 54
Data de Publicação: 20/04/2016
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 22, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 4-5.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 54, com a seguinte redação: “MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.”
Descrição: Considerada republicada em 22/4/2016 e 25/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746475
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2016-04-25 17:53:23
Data de Disponibilização: 2016-04-25 17:53:23
Vide: Súmula nº 54
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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