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Título: | Resolução Administrativa nº 12, de 7 de abril de 2016 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Rescisao do contrato de trabalho - Multa - Súmula nº 54 |
Data de Publicação: | 20/04/2016 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 22, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 4-5. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da Súmula nº 54, com a seguinte redação: “MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.” |
Descrição: | Considerada republicada em 22/4/2016 e 25/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746475 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2016-04-25 17:53:23 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-25 17:53:23 |
Vide: | Súmula nº 54 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2016-0012-C.htm | 61,88 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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