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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | TPL | pt_BR |
Criador: | X | pt_BR |
Data de Acesso: | 2016-04-25 17:51:29 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-04-25 17:51:29 | - |
Data de Criação: | 2016-04-07 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-20 | - |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 10, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 5. | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746474 | - |
Descrição: | Considerada Republicada em 22/4/2016 e 25/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo. | pt_BR |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 52, com a seguinte redação: “PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST.” | pt_BR |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho | pt_BR |
Vide: | Súmula nº 52 | pt_BR |
Assunto: | Perdas e danos | pt_BR |
Assunto: | Contratação | pt_BR |
Assunto: | Honorários | pt_BR |
Assunto: | Súmula nº 52 | pt_BR |
Assunto: | Advogado | - |
Título: | Resolução Administrativa nº 10, de 7 de abril de 2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa | pt_BR |
Número do Documento: | 10 | pt_BR |
Ano do Documento: | 2016 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2016-0010-C.htm | 62,55 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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