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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2016-04-25 17:51:29-
Data de Disponibilização: 2016-04-25 17:51:29-
Data de Criação: 2016-04-07-
Data de Publicação: 2016-04-20-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 10, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 5.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746474-
Descrição: Considerada Republicada em 22/4/2016 e 25/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo.pt_BR
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 52, com a seguinte redação: “PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Vide: Súmula nº 52pt_BR
Assunto: Perdas e danospt_BR
Assunto: Contrataçãopt_BR
Assunto: Honoráriospt_BR
Assunto: Súmula nº 52pt_BR
Assunto: Advogado-
Título: Resolução Administrativa nº 10, de 7 de abril de 2016pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 10pt_BR
Ano do Documento: 2016pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2016-0010-C.htm62,55 kBHTMLVisualizar/Abrir




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