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Título: Resolução Administrativa nº 10, de 7 de abril de 2016
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Perdas e danos - Contratação - Honorários - Súmula nº 52 - Advogado
Data de Publicação: 20/04/2016
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 10, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 5.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 52, com a seguinte redação: “PERDAS E DANOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. No processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios e contratuais deve observar os requisitos da Lei nº 5.584/70 e o disposto nas Súmulas 219 e 329 do TST.”
Descrição: Considerada Republicada em 22/4/2016 e 25/4/2016 no DEJT, Caderno Administrativo.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746474
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2016-04-25 17:51:29
Data de Disponibilização: 2016-04-25 17:51:29
Vide: Súmula nº 52
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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