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Título: 0081300-90.2006.5.01.0043 - DOERJ 09-06-2008
Data de Publicação: 09/06/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/73867
Ementa: AO TEOR DO ART. 804 DO CPC, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 5.925, DE 01.10.1973, A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS JUSTIFICA-SE APENAS QUANDO O JUIZ VERIFICAR QUE O RÉU, SENDO CITADO, PODERÁ TORNÁ-LA INEFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ CARLOS NOVIS CESAR
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-04-15
Data de Acesso: 2012-03-22 06:05:03
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:05:03
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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