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Título: | 0081300-90.2006.5.01.0043 - DOERJ 09-06-2008 |
Data de Publicação: | 09/06/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/73867 |
Ementa: | AO TEOR DO ART. 804 DO CPC, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 5.925, DE 01.10.1973, A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS JUSTIFICA-SE APENAS QUANDO O JUIZ VERIFICAR QUE O RÉU, SENDO CITADO, PODERÁ TORNÁ-LA INEFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ CARLOS NOVIS CESAR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-04-15 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 06:05:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 06:05:03 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00813009020065010043#09-06-2008.pdf | 164,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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