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Título: 0010694-26.2015.5.01.0462 - DEJT 16-03-2016
Data de Publicação: 16/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/732326
Ementa: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A primeira reclamada não compareceu à audiência inaugural sendo aplicada a revelia. Por outro lado, a segunda ré não impugnou especificamente os pedidos ventilados na exordial, não atraindo o disposto no artigo 320 do CPC. Deste modo, por incontroversas as verbas rescisórias, é devida a multa do artigo 467 da CLT. Recurso parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-16 22:34:38
Data de Disponibilização: 2016-03-16 22:34:38
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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