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Título: | 0010694-26.2015.5.01.0462 - DEJT 16-03-2016 |
Data de Publicação: | 16/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/732326 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A primeira reclamada não compareceu à audiência inaugural sendo aplicada a revelia. Por outro lado, a segunda ré não impugnou especificamente os pedidos ventilados na exordial, não atraindo o disposto no artigo 320 do CPC. Deste modo, por incontroversas as verbas rescisórias, é devida a multa do artigo 467 da CLT. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-16 22:34:38 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-16 22:34:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106942620155010462-DEJT-16-03-2016.pdf | 16,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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