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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-02 22:19:21-
Data de Disponibilização: 2016-03-02 22:19:21-
Data de Publicação: 2016-03-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/726266-
Título: 0010436-93.2015.5.01.0501 - DEJT 02-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-02-17pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104369320155010501pt_BR
Ementa: FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Havendo nos autos comprovação de que as normas coletivas contemplam o sábado como dia de repouso (Cláusula 4.7.3, parágrafo primeiro, da CCT dos financiários) e sendo reconhecido o direito à jornada de 6 horas, as horas extras deferidas deverão ser calculadas com base no divisor 150, ante o que dispõe a Súmula nº 124, I, "a", do TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 7277650pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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00104369320155010501-DEJT-02-03-2016.pdf18,84 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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