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Título: | 0082100-07.2003.5.01.0017 - DEJT 15-02-2016 |
Data de Publicação: | 15/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/719360 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA DECISÃO EXEQUENDA. O recurso ordinário da reclamada foi parcialmente provido, contudo excluiu apenas um dos pedidos do reclamante. Portanto, em que pese ter constado do dispositivo do acórdão determinação genérica para que fosse excluída da condenação determinada parcela, não se pode ampliar a exclusão aos outros pedidos correlatos que tiveram o provimento negado, nos termos da fundamentação da decisão. Inteligência do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-16 20:37:02 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-16 20:37:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00821000720035010017-DOERJ-15-02-2016.pdf | 87,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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