Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011061-89.2014.5.01.0040 - DEJT 12-02-2016 |
Data de Publicação: | 12/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/718116 |
Ementa: | FISCALIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. REQUISITO SUBJETIVO E OBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. O artigo 62, II, da CLT exclui o trabalhador do regime de controle de horários e, consequentemente, do direito a percepção de horas extras, quando este exerce cargo de gestão, em que representa o empregador, admite e dispensa empregados, aplica penalidades disciplinares, efetua compras e transações em nome da empresa, enfim, quando tem poderes para representar o empregador, na tomada de decisões de grande relevância para a empresa. Além de tal requisito subjetivo, há a exigência de um critério objetivo, qual seja, um patamar salarial elevado, que representaria justamente a função exercida, de no mínimo 40% do salário efetivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-08 |
Data de Acesso: | 2016-02-12 19:57:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-12 19:57:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00110618920145010040-DEJT-12-02-2016.pdf | 18,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.