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Título: | 0000944-64.2012.5.01.0022 - DEJT 01-02-2016 |
Data de Publicação: | 01/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716121 |
Ementa: | BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Havendo previsão normativa para que haja reflexo das horas extras no sábado, o divisor de horas extras a ser aplicado é o 150 ou 200, conforme disposto na Súmula nº 124, I,-a-, -b-, do Colendo T.S.T. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:20:25 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:20:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009446420125010022-DOERJ-01-02-2016.pdf | 138,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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