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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-02 20:20:25-
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:20:25-
Data de Publicação: 2016-02-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716121-
Título: 0000944-64.2012.5.01.0022 - DEJT 01-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009446420125010022pt_BR
Ementa: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Havendo previsão normativa para que haja reflexo das horas extras no sábado, o divisor de horas extras a ser aplicado é o 150 ou 200, conforme disposto na Súmula nº 124, I,-a-, -b-, do Colendo T.S.T.pt_BR
Identificador do Documento: 63007081pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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