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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:15 | - |
Data de Publicação: | 2015-12-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715840 | - |
Título: | 0001123-57.2013.5.01.0282 - DEJT 15-12-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00011235720135010282 | pt_BR |
Ementa: | EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 435 DO STJ E DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. Não é cabível o redirecionamento da execução fiscal de multa administrativa pelo descumprimento de normas trabalhistas ao sócio da pessoa jurídica, pois o art. 135, III, do CTN, que regula a matéria especificamente, versa apenas sobre créditos decorrentes de obrigações tributárias. Sendo assim, não há como se aplicar a Súmula 435 do STJ, nem o art. 50 do Código Civil, suscitados pela União AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fls. 41 e 45, que indefere a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, da Dra. Aline Tinoco Boechat e do Dr. José Alexandre Pinto Filho, Juízes Substitutos na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. AGRAVANTE: UNIÃO AGRAVADA: ZUHAUSE CONSTRUTORA LTDA. Relatório A União, às fls. 49/60, pretende a inclusão do sócio da empresa devedora no polo passivo da execução. Apesar de regularmente notificada, às fls. 84/85, a Executada não apresenta contraminuta. O douto Órgão do Ministério Público do Trabalho, conforme manifestação de fl. 88, do Dr. Luiz Eduardo Aguiar do Valle, Procurador Regional do Trabalho, manifesta-se pelo regular prosseguimento do feito. Voto Conhecimento Conheço do Agravo de Petição, por preencher os requisitos legais de admissibilidade. Mérito Da inclusão do sócio da empresa devedora no polo passivo da execução | pt_BR |
Identificador do Documento: | 62423596 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011235720135010282-DOERJ-15-12-2015.pdf | 80,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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