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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:15 | - |
Data de Publicação: | 2015-12-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715839 | - |
Título: | 0213800-39.1996.5.01.0054 - DEJT 15-12-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 02138003919965010054 | pt_BR |
Ementa: | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que indefere a penhora de título inexequível e que determina que o Exequente apresente meios para o prosseguimento da execução, por não ser terminativa do feito AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 523/527, de não conhecimento do Agravo de Petição do Autor. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 61546198 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02138003919965010054-DOERJ-15-12-2015.pdf | 85,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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