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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:15-
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:15-
Data de Publicação: 2015-12-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715839-
Título: 0213800-39.1996.5.01.0054 - DEJT 15-12-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-02pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02138003919965010054pt_BR
Ementa: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que indefere a penhora de título inexequível e que determina que o Exequente apresente meios para o prosseguimento da execução, por não ser terminativa do feito AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 523/527, de não conhecimento do Agravo de Petição do Autor.pt_BR
Identificador do Documento: 61546198pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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