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Título: | 0213800-39.1996.5.01.0054 - DEJT 15-12-2015 |
Data de Publicação: | 15/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715839 |
Ementa: | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que indefere a penhora de título inexequível e que determina que o Exequente apresente meios para o prosseguimento da execução, por não ser terminativa do feito AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 523/527, de não conhecimento do Agravo de Petição do Autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:15 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02138003919965010054-DOERJ-15-12-2015.pdf | 85,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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