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Título: 0213800-39.1996.5.01.0054 - DEJT 15-12-2015
Data de Publicação: 15/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715839
Ementa: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente é cabível a interposição de Agravo de Petição contra as decisões do juiz ou presidente nas execuções, nos termos do artigo 897, "a", da CLT, sendo irrecorrível a decisão que indefere a penhora de título inexequível e que determina que o Exequente apresente meios para o prosseguimento da execução, por não ser terminativa do feito AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, contra a decisão monocrática de fls. 523/527, de não conhecimento do Agravo de Petição do Autor.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:15
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:15
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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