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Título: | 0000042-46.2014.5.01.0021 - DEJT 15-12-2015 |
Data de Publicação: | 15/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715838 |
Ementa: | Incabível Agravo de Petição contra decisão interlocutória, pois no Processo Judiciário do Trabalho os recursos só são admitidos contra decisões terminativas do feito Aplicação da Súmula nº 214, do C. TST AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 169, proferida pela Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Juíza do Trabalho Titular da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que nega seguimento ao Agravo de Petição do Autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:13 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:13 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000424620145010021-DOERJ-15-12-2015.pdf | 72,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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