Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010237-30.2013.5.01.0020 - DEJT 26-10-2015
Data de Publicação: 26/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714669
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. REVELIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A teoria da responsabilidade civil vem sofrendo constantes vicissitudes, de forma a se adequar à maior complexidade da vida social e à satisfação do anseio de justiça. A jurisprudência trabalhista, sensível a esta realidade, tem atribuído maior responsabilização às empresas, em consonância com os princípios constitucionais, os quais impõem uma nova ótica na interpretação do Direito do Trabalho, ganhando relevo a dignidade da pessoa do trabalhador e o valor social do trabalho. Nessa perspectiva, a empresa tomadora de serviços deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, em tendo sido beneficiária direta da energia produtiva despendida pelo trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-16
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:07
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00102373020135010020-DEJT-26-10-2015.pdf15,34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.