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Título: 0059600-35.1995.5.01.0531 - DEJT 21-01-2016
Data de Publicação: 21/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705076
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse recursal nasce da possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa pelo recorrente do que a resultante da decisão agravada, o qual, assim, não se viabiliza, por aplicação do disposto no artigo 499, caput, do CPC, carecendo à recorrente, pois, nos aspectos particulares do presente caso sub examem, a recorrente pleiteia a modificação de seus próprios cálculos de liquidação. Recurso não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-01-22 20:07:19
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:07:19
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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