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Data de Acesso: 2016-01-22 20:07:06-
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:07:06-
Data de Publicação: 2016-01-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705017-
Título: 0001010-33.2012.5.01.0058 - DEJT 21-01-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-09pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010103320125010058pt_BR
Ementa: EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Tendo a reclamada invocado fato extintivo do direito do autor, isto é, que o adimplemento das verbas rescisórias teria ocorrido tempestivamente, é dela o ônus de comprovar sua alegação.pt_BR
Identificador do Documento: 62925707pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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