Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001010-33.2012.5.01.0058 - DEJT 21-01-2016 |
Data de Publicação: | 21/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705017 |
Ementa: | EMENTA: MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Tendo a reclamada invocado fato extintivo do direito do autor, isto é, que o adimplemento das verbas rescisórias teria ocorrido tempestivamente, é dela o ônus de comprovar sua alegação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 |
Data de Acesso: | 2016-01-22 20:07:06 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-22 20:07:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00010103320125010058-DOERJ-21-01-2016.pdf | 51,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.