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Título: | 0012254-66.2013.5.01.0205 - DEJT 20-10-2015 |
Data de Publicação: | 20/10/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685455 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. É certo que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender nem de interromper o prazo recursal, e como o agravo de petição somente foi interposto em 26/06/2015, ou seja, há um mês da data (25/05/2015) em que a reclamante tomou ciência da decisão de extinção do processo, perfeita a decisão de 1º grau de inadmissibilidade do agravo de petição da reclamante, por intempestivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-07 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:41:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:41:24 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00122546620135010205-DEJT-20-10-2015.pdf | 12,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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