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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0236600-06.1991.5.01.0032 - DEJT 27-10-201627/10/2016AGRAVO DE PETIÇÃO - Ato nº 75/2015, da Presidência deste E. Tribunal Regional da Primeira Região - que regulamenta o envio de solicitações de pesquisa patrimonial pelas Varas do Trabalho à Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP). Limite de autuação da Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP), com restrição aos casos de grandes devedores tenham frustrado execuções trabalhistas nas Varas do Trabalho, mediante consulta ao Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que deverá ser superior a 20 (vinte) processos cadastrados por este Regional. Ausência dos requisitos necessários para a expedição de ofício à Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP), conforme disposto no artigo 1º, do Ato nº 75/2015
0085700-72.2008.5.01.0013 - DEJT 27-10-201627/10/2016NULIDADE DO JULGADO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. OCORRÊNCIA. Evidenciado que, em que pese a oposição de embargos de declaração, o julgado ainda persiste em apresentar omissão, evidencia-se a ocorrência de prestação jurisdicional incompleta a amparar a nulidade do julgado e o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a devida complementação.
0091700-76.2005.5.01.0342 - DEJT 10-11-201610/11/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. A ausência de prova convincente nos autos impede o reconhecimento da sucessão trabalhista, ônus que cabia à exequente do qual não se desincumbiu de forma satisfatória.
0000979-45.2010.5.01.0264 - DEJT 23-11-201623/11/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso XXXVI, elevou a coisa julgada ao status de garantia fundamental. No âmbito do processo do trabalho, no qual o direito reconhecido tem proteção especial ante sua natureza alimentar, assegurar a liquidação e a satisfação do credor com a plenitude da execução e a concretização da coisa julgada deve ser objetivo comum às partes e ao juiz. O juízo da execução dispõe de meios coercitivos para tornar viável a execução e satisfazer o crédito exequendo, como a expedição de ofícios aos diversos órgãos prestadores de informações. Como autoridade dirigente e norteadora do processo, tem ampla liberdade para determinar qualquer diligência, a fim de promover a efetiva e célere prestação jurisdicional, nos termos dos artigos 653, alínea -a-, 765 e 878, da CLT. Sendo assim, a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista dificulta a satisfação do crédito trabalhista, mormente diante da possível alteração patrimonial dos devedores. Agravo de Petição conhecido e provido.
0000520-83.2011.5.01.0401 - DEJT 14-11-201614/11/2016CEF. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A parcela CTVA tem natureza salarial, pois tem por escopo complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado quando a remuneração paga não alcança o valor do piso de referência de mercado definido pela empresa, logo, não há como negar o caráter retributivo de que se reveste.
0124600-10.2008.5.01.0342 - DEJT 16-12-201616/12/2016EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. PRÁTICA DE ATOS PELO JUÍZO. A satisfação do crédito apurado constitui finalidade precípua da execução, devendo o Juiz de origem praticar todos os atos necessários à obtenção desse desiderato, notadamente, quando requeridas expressamente pelo credor, na medida em que, no processo trabalhista, a perseguição dos bens do devedor pode ser impulsionada até mesmo de ofício (art. 878, CLT). Nesse ambiente, inexorável a necessidade de colaboração judicial na persecução de patrimônio do devedor ou de seus sócios, sob pena de subtrair-se efetividade à execução e por-se em xeque a própria credibilidade do Judiciário. Agravo autoral provido.
0010406-09.2015.5.01.0000 - DEJT 19-01-201619/01/2016AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Incabível o ajuizamento da ação de mandado de segurança quando o ato judicial atacado tem natureza de decisão interlocutória, desafiando recurso próprio, ainda que se trate de recurso diferido (art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09; Súmula nº 267, do STF; OJ 92, da SBDI-II, do TST)
0010481-82.2014.5.01.0000 - DEJT 19-01-201619/01/2016MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA E INTEGRAL. Em se tratando de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e de salário, a verba penhorada está coberta pela impenhorabilidade absoluta prevista em lei, nos termos do artigo 649 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 153 do C. TST, bem como a Súmula nº 3 do E. TRT da 1ª Região. Segurança concedida.  
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT 18-01-201618/01/2016VÍNCULO DE EMPREGO. PESSOA JURÍDICA. Comprovada a pessoalidade, a subordinação e que a constituição da pessoa jurídica pelo empregado teve por finalidade afastar a aplicação dos direitos trabalhistas, devido o reconhecimento do vínculo empregatício.
0231300-59.1998.5.01.0342 - DEJT 22-02-201622/02/2016EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. PRÁTICA DE ATOS PELO JUÍZO. A satisfação do crédito apurado constitui finalidade precípua da execução, devendo o Juiz de origem praticar todos os atos necessários à obtenção desse desiderato, notadamente, quando requeridas expressamente pelo credor, na medida em que, no processo trabalhista, a perseguição dos bens do devedor pode ser impulsionada até mesmo de ofício (art. 878, CLT). Nesse ambiente, inexorável a necessidade de colaboração judicial na persecução de patrimônio do devedor ou de seus sócios, sob pena de subtrair-se efetividade à execução e por-se em xeque a própria credibilidade do Judiciário. Agravo autoral provido.
0119000-81.2003.5.01.0342 - DEJT 22-02-201622/02/2016EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. PRÁTICA DE ATOS PELO JUÍZO. A satisfação do crédito apurado constitui finalidade precípua da execução, devendo o Juiz de origem praticar todos os atos necessários à obtenção desse desiderato, notadamente, quando requeridas expressamente pelo credor, na medida em que, no processo trabalhista, a perseguição dos bens do devedor pode ser impulsionada até mesmo de ofício (art. 878, CLT). Nesse ambiente, inexorável a necessidade de colaboração judicial na persecução de patrimônio do devedor ou de seus sócios, sob pena de subtrair-se efetividade à execução e por-se em xeque a própria credibilidade do Judiciário. Agravo autoral provido.
0086300-89.2003.5.01.0071 - DEJT 11-01-201611/01/2016Execução. Cotas sociais. Penhora. Sócio minoritário. Não se conhecendo outros meios mais adequados para o prosseguimento da execução, deve ser deferido o requerimento autoral, para a penhora das cotas empresariais pertencentes ao sócio da ré, ainda que seu valor pareça, em princípio, desprezível.
0011238-42.2015.5.01.0000 - DEJT 28-11-201628/11/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM DOCUMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é aquela que se dá dentro do julgado, entre suas partes fundamentais e não com supostas provas nos autos. Os embargos de declaração não se prestam à correção de suposta apreciação errônea de prova. O acórdão não se fundamentou apenas em ausência de prova do fato (ausência de citação), mas também na incúria da parte ao não exercer a faculdade processual de interpor recurso ordinário quando da ciência do processo e da sentença.
0013400-40.2004.5.01.0341 - DEJT 01-04-201601/04/2016DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - A alegação de impossibilidade de redirecionamento da execução para quem não fez parte do processo de conhecimento esbarra no entendimento já pacificado nos Tribunais.
0000611-98.2011.5.01.0038 - DEJT 17-03-201617/03/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO. Em tendo os declaratórios a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica integralmente apreciada pelo tribunal ad quem, impõe-se-lhes o destino da rejeição.
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT 22-03-201622/03/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA 2ª RECLAMADA. Rejeitam-se ambos os embargos de declaração, por não constatado vício no acórdão atacado.
0124900-11.1993.5.01.0014 - DEJT 16-03-201616/03/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. O Egrégio 1º Regional pacificou, no âmbito da Região, que não cabe a declaração de prescrição de ofício (Súmula nº 50). A partir dessa premissa, não cabe, igualmente, o reconhecimento da prescrição intercorrente, quase sempre de ofício, pela jurisprudência do TRT. O Colendo TST tem posicionamento cristalizado no sentido de ser a prescrição intercorrente inaplicável ao processo do trabalho, em razão de ser a execução trabalhista impulsionada de ofício pelo juiz (CLT, art. 878). Exegese da Súmula nº 114 do Colendo TST.
0022200-92.1996.5.01.0032 - DEJT 18-04-201618/04/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS 1% AO MÊS. Por qualquer ângulo que se analise a questão, verifica-se no cálculo das autoras a aplicação da correção monetária, cumulada com juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, em estrita observância ao artigo 39, da Lei nº 8177/99, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão.
0092900-16.2004.5.01.0064 - DEJT 13-05-201613/05/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. É inaplicável à execução trabalhista a prescrição intercorrente, em face da possibilidade de ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse sentido é o entendimento pacificado na alta corte trabalhista vertido na Súmula 114.
0160100-31.1994.5.01.0342 - DEJT 15-06-201615/06/2016EMENTA: EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. ARQUIVO. AUSÊNCIA DE MEIOS DE PROSSEGUIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restando esgotados todos os meios de execução, não há como manter a decisão de origem que determinou a expedição de certidão de crédito e a remessa dos autos ao arquivo.
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