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Data de Acesso: 2015-12-16 21:20:05-
Data de Disponibilização: 2015-12-16 21:20:05-
Data de Publicação: 2015-12-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676416-
Título: 0001695-54.2014.5.01.0451 - DEJT 15-12-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-02pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00016955420145010451pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Evidenciado o inadimplemento do real empregador e ante a ausência de prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas pela recorrente, a responsabilidade do tomador dos serviços, é medida que se impõe, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, itens IV e VI do Colendo TST.pt_BR
Identificador do Documento: 62035136pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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