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Título: 0001695-54.2014.5.01.0451 - DEJT 15-12-2015
Data de Publicação: 15/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676416
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Evidenciado o inadimplemento do real empregador e ante a ausência de prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas pela recorrente, a responsabilidade do tomador dos serviços, é medida que se impõe, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, itens IV e VI do Colendo TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2015-12-16 21:20:05
Data de Disponibilização: 2015-12-16 21:20:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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