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Título: 0000875-14.2011.5.01.0007 - DOERJ 01-12-2015
Data de Publicação: 01/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/674778
Ementa: Só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-24
Data de Acesso: 2015-12-02 21:32:30
Data de Disponibilização: 2015-12-02 21:32:30
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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