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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-11-04 21:15:42-
Data de Disponibilização: 2015-11-04 21:15:42-
Data de Publicação: 2015-11-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/671646-
Assunto: APOSENTADO*
Assunto: CONVERSÃO*
Assunto: FÉRIAS*
Assunto: MAGISTRADO*
Assunto: PECÚNIA*
Assunto: APOSENTADO*
Assunto: CONVERSÃO*
Assunto: FÉRIAS*
Assunto: MAGISTRADO*
Assunto: PECÚNIA*
Título: 0004766-25.2015.5.01.0000 - DOERJ 03-11-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-08-20pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Recurso Administrativopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00047662520155010000pt_BR
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FÉRIAS A MAGISTRADA APOSENTADA. NÃO FRUIÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO DEVIDO DE FORMA INTEGRAL E ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1) O magistrado aposentado faz jus à conversão e ao recebimento em pecúnia da integralidade das férias não gozadas, no exercício em que se deu a aposentadoria, uma vez que após o primeiro período aquisitivo, o direito é adquirido no início de cada ano civil. Precedentes do E. Órgão Especial Regional e do C. CSJT. 2) Recurso administrativo da requerente ao qual se concede provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 59907087pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 750328*
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2015

Anexos
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00047662520155010000-DOERJ-03-11-2015.pdf144,58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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