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Título: | 0004766-25.2015.5.01.0000 - DOERJ 03-11-2015 |
Assunto: | APOSENTADO - CONVERSÃO - FÉRIAS - MAGISTRADO - PECÚNIA - APOSENTADO - CONVERSÃO - FÉRIAS - MAGISTRADO - PECÚNIA |
Data de Publicação: | 03/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/671646 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FÉRIAS A MAGISTRADA APOSENTADA. NÃO FRUIÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO DEVIDO DE FORMA INTEGRAL E ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1) O magistrado aposentado faz jus à conversão e ao recebimento em pecúnia da integralidade das férias não gozadas, no exercício em que se deu a aposentadoria, uma vez que após o primeiro período aquisitivo, o direito é adquirido no início de cada ano civil. Precedentes do E. Órgão Especial Regional e do C. CSJT. 2) Recurso administrativo da requerente ao qual se concede provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-08-20 |
Data de Acesso: | 2015-11-04 21:15:42 |
Data de Disponibilização: | 2015-11-04 21:15:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00047662520155010000-DOERJ-03-11-2015.pdf | 144,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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