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Título: | 0000001-05.2015.5.01.0002 - DOERJ 20-10-2015 |
Data de Publicação: | 20/10/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/670874 |
Ementa: | Embargos de Terceiros - Legitimidade. Ante a responsabilização da Editora JB S.A. como sucessora, nos autos principais, e determinação da desconsideração da personalidade jurídica dos diretores, conforme decisão de fl. 154 (fl. 1191 dos autos principais), cessa a condição de terceiro interessado. Suas defesas deverão ser propostas nos autos principais. NEGO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO interposto em face da sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito (fl. 161), na forma do art. 267, inciso VI, c/c o art. 1046 do CPC, proferida pela Dra. Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza em exercício da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-06 |
Data de Acesso: | 2015-10-21 23:23:32 |
Data de Disponibilização: | 2015-10-21 23:23:32 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010520155010002-DOERJ-20-10-2015.pdf | 68,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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