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Título: 0114100-76.2004.5.01.0065 - DOERJ 01-12-2006
Data de Publicação: 01/12/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6697
Ementa: SE O EMPREGADOR DEIXA DE CONCEDER A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, O MESMO É INEFICAZ, PORÉM, NÃO CONFIGURA LABOR EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA N. 230 DO C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-10-24
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:30
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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