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Título: | 0100900-60.1995.5.01.0471 - DOERJ 29-08-2008 |
Data de Publicação: | 29/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/65481 |
Ementa: | COTA PREVIDENCIÁRIA - ACORDO JUDICIAL. DEVE SER CONSIDERADO COMO MÊS DE COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DA COTA PREVIDENCIÁRIA AQUELE EM QUE HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA MORAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-22 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 05:32:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:32:24 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009006019955010471#29-08-2008.pdf | 69,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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