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Título: 0100900-60.1995.5.01.0471 - DOERJ 29-08-2008
Data de Publicação: 29/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/65481
Ementa: COTA PREVIDENCIÁRIA - ACORDO JUDICIAL. DEVE SER CONSIDERADO COMO MÊS DE COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DA COTA PREVIDENCIÁRIA AQUELE EM QUE HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA MORAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-22
Data de Acesso: 2012-03-22 05:32:24
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:32:24
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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