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Título: | 0098700-47.2008.5.01.0076 - DOERJ 30-06-2015 |
Data de Publicação: | 30/06/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/645977 |
Ementa: | AGRAVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 12 DESTE REGIONAL - Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-06-10 |
Data de Acesso: | 2015-07-01 22:38:34 |
Data de Disponibilização: | 2015-07-01 22:38:34 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00987004720085010076-DOERJ-30-06-2015.pdf | 79,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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