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Título: 0098700-47.2008.5.01.0076 - DOERJ 30-06-2015
Data de Publicação: 30/06/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/645977
Ementa: AGRAVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 12 DESTE REGIONAL - Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-06-10
Data de Acesso: 2015-07-01 22:38:34
Data de Disponibilização: 2015-07-01 22:38:34
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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