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Título: 0010421-53.2013.5.01.0224 - DEJT 20-03-2015
Data de Publicação: 20/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635608
Ementa: Embargos de Declaração. Não se vislumbrando, em concreto, qualquer omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-10
Data de Acesso: 2015-05-30 05:49:22
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:49:22
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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