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Título: | 0010421-53.2013.5.01.0224 - DEJT 20-03-2015 |
Data de Publicação: | 20/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635608 |
Ementa: | Embargos de Declaração. Não se vislumbrando, em concreto, qualquer omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-10 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:49:22 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:49:22 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104215320135010224-DOERJ-20-03-2015.pdf | 13,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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