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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-05-30 05:45:20 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:45:20 | - |
Data de Publicação: | 2015-04-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634197 | - |
Título: | 0010451-47.2014.5.01.0000 - DEJT 24-04-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00104514720145010000 | pt_BR |
Ementa: | HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ILEGALIDADE. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial no 98 da SBDI 2 do c. TST, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, diante do disposto no art. 790-B da CLT e do princípio da gratuidade que o informa. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3779844 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104514720145010000-DOERJ-24-04-2015.pdf | 17,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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