Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-05-30 05:45:12-
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:45:12-
Data de Publicação: 2015-04-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634152-
Título: 0011312-33.2014.5.01.0000 - DEJT 17-04-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-04-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113123320145010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS OU MOTIVOS. Encontra-se em harmonia com os princípios constitucionais a decisão de origem que, em sede de tutela antecipada, concedeu à trabalhadora a reintegração ao emprego. Além disso, certo é que o impetrante não apresentou novos fatos ou motivos que poderiam conduzir o julgador à modificação da decisão liminar, portanto impõe-se o desprovimento do agravo regimental com pedido de cassação.  pt_BR
Identificador do Documento: 3468067pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00113123320145010000-DOERJ-17-04-2015.pdf20,54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.